Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.356, DE 7 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.356, DE 7 DE OUTUBRO DE 1930
Occupa a Rêde Sul Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto na clausula X do contracto que baixou com o decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Fica occupada temporariamente pelo Governo Federal a Rêde Sul Mineira, arrendada ao Estado de Minas Geraes, a qual passa a direcção immediata da Inspectoria Federal das Estradas.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1930, Página 19107 (Publicação Original)