Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.356, DE 7 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.356, DE 7 DE OUTUBRO DE 1930

Occupa a Rêde Sul Mineira

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto na clausula X do contracto que baixou com o decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica occupada temporariamente pelo Governo Federal a Rêde Sul Mineira, arrendada ao Estado de Minas Geraes, a qual passa a direcção immediata da Inspectoria Federal das Estradas.

    Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1930, Página 19107 (Publicação Original)