Legislação Informatizada - Decreto nº 19.351, de 5 de Outubro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.351, de 5 de Outubro de 1930

Convoca reservistas de 1ª e 2ª categorias até a idade de 30 annos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto no art. 2º, alínea b, da lei n. 5.742, de 28 de novembro de 1929, resolve convocar os reservistas de primeira e segunda categorias, até a idade de trinta annos.

    Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1930, Página 19035 (Publicação Original)