Legislação Informatizada - Decreto nº 19.340, de 17 de Setembro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.340, de 17 de Setembro de 1930

Approva as alterações feitas nos Estatutos da Companhia de Seguros "Integridade" e o augmento do seu capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros "Integridade", sociedade anonyma com sede nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinária de 30 de junho do corrente anno, e o augmento do seu capital para mil contos de réis (1.000:000$000), de accôrdo com os documentos que a este acompanham, continuando a Companhia sujeita ás clausulas dos decretos anteriores e ás leis e regulamentos que regerem o objecto do seu negocio.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1930, Página 18033 (Publicação Original)