Legislação Informatizada - Decreto nº 19.331, de 29 de Agosto de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.331, de 29 de Agosto de 1930

Concede á sociedade mercantil brasileira "Syndicato Condor Limitada", com, séde nesta Capital, permissão para estender as suas linhas até os paizes estrangeiros, em geral, caso obtenha autorização previa dos respectivos governos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo ao que requereu a sociedade mercantil brasileira "Syndicato Condor Limitada", de accordo com o art. 64 do Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925; e tendo em vista o decreto n. 18.075, de 20 de janeiro de 1928,

DECRETA:

    Fica concedida á sociedade mercantil brasileira "Syndicato Condor Limitada", com séde nesta Capital, concessionaria do serviço de navegação aerea a que se refere o decreto n. 18.075, de 20 de janeiro de 1928, a permissão para estender as suas linhas até os paizes estrangeiros em geral, caso obtenha para esse fim a autorização prévia dos respectivos governos.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1930, Página 16829 (Publicação Original)