Legislação Informatizada - Decreto nº 19.296, de 1º de Agosto de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.296, de 1º de Agosto de 1930

Approva o projeto e orçamento, na importância de 24:259$734, para a construcão de um caminho de accesso á estação de França, e execução de trabalhos compleentares do abrigo para locomotivas na mesma estação, na linha de Bomfim a Paraguassú, a cargo da "Companhia Feroviária E'ste Brasileiro"

     O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, requereu a Companhia Ferroviária Este Brasileiro", e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director Geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas o projecto e respectivo orçamento, na importancia de vinte e, quatro contos duzentos e cincoenta e nove mil setecentos e trinta e quatro réis (24:259$734), para a construção de um caminho de accesso á estação de França, e execução de trabalhos complementares das novas installações para abrigo de locomotiva na mesma estação, na linha de Bomfim a Paraguassú.

     § 1º As despezas, até o máximo do orçamento ora approvado, deverão ser levadas a conta da construção da linha de Bomfim a Paraguassú, a cargo da "Companhia Ferroviária E'ste Brasileiro".

     § 2º Para execução dessas obras, fica marcado o prazo de seis (6) mezes, a contar da data em que a companhia for notificada da presente approvação.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1930


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 527 Vol. I (Publicação Original)