Legislação Informatizada - Decreto nº 19.295, de 1º de Agosto de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.295, de 1º de Agosto de 1930

Aprova os projetos e orçamentos, na importância total corecta de 45.379:243$001 para a execução de melhoramento de acquisição de máterial, pela Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante de officio n. 618/S, de, 11 do julho do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam approvado os projectos e orçamento. que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministro da Viação e Obras Públicas, na importância total correcta de quarenta e cinco mil trezentos e setenta e nove contos duzentos e quarenta e tres mil e um réis (45.379:243$001), para a execução dos melhoramentos e aquisição do material abaixo transcripto:

    1.Nova estação de São Paulo ........................................................................ 21.505:000$000 
    2.Novas officinas de Sorocaba ........................................................................ 7.005:398$603
    3.Acquisição de manchinas operatrizes............................................................10.224:821$560 
    4.Acquisição de 300 gondolas ........................................................................ 3.538:821$560 
    5.Acquisição de sete locomotivas ................................................................... 3.015:173$724
     Total............................................................................................................ 45.379:243$001

    § 1º Com os melhoramentos ora aprovados, será dispendida a quantia de quinze mil novecentos e dois Contos do réis (15.902:000$0000) á, conta da taxa addicional de 10 %, sobre as tarifas dos ramaes federal como determina o aviso n. 100, de 31 de dezembro de 1929, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

    § 2º Para conclusão de todas as obras e acquisições alludidas, fica marcado o prazo de doze mezes, contado da data da notificação a requerente.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1930, 109º de Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1930, Página 15353 (Publicação Original)