Legislação Informatizada - Decreto nº 19.293, de 1º de Agosto de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.293, de 1º de Agosto de 1930
Supprime um lugar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Fica supprimido um lugar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada do Ferro Central do Brasil, vago com a exoneração de Paulo José Esteves.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1930, Página 15229 (Publicação Original)