Legislação Informatizada - Decreto nº 19.293, de 1º de Agosto de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.293, de 1º de Agosto de 1930

Supprime um lugar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo único. Fica supprimido um lugar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada do Ferro Central do Brasil, vago com a exoneração de Paulo José Esteves.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1930, Página 15229 (Publicação Original)