Legislação Informatizada - Decreto nº 19.292, de 29 de Julho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.292, de 29 de Julho de 1930

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 70:000$000, papel, para auxiliar fundação em Paris, da Casa de Chimica, instituto de pesquizas e estudos, que será erguido em memoria de Marcelin Berthelot

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.743, do 3 de dezembro ultimo, tendo sido ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda, e consultado o Tribunal de Contas nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do código de Contabilidade Pública, approvado pelo decreto n. 35.783, de 8 Janeiro de 1922,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de setenta contos de réis (70:000$000), papel, para auxiliar a fundação, em Paris, da Casa de Chimica, instituto de pesquizas e estudo, que será erguido em memoria de Marcelin Berthelot.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1930, Página 15353 (Publicação Original)