Legislação Informatizada - Decreto nº 19.284, de 18 de Julho de 1930 - Republicação

Decreto nº 19.284, de 18 de Julho de 1930

Supprime cinco logares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil

(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil cinco logares de escreventes, sendo tres na 2ª divisão, decorrentes das vagas do fallecimento de Mercedes Gomes de Almeida e José Ignacio da Silva e promoção de Maciel Magalhães Gomes e dous na 3ª divisão, decorrentes das vagas das promoções de Florindo Werneck Mignon e Cicero Alves Monteiro Barbosa.

    Rio de Janeiro, 18 de julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1930, Página 15025 (Republicação)