Legislação Informatizada - Decreto nº 19.279, de 11 de Julho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.279, de 11 de Julho de 1930

Supprime na Estrada de Ferro Petrolina e Therezina um logar de 1º escripturario e na Estrada de Ferro Central do Piauhy um, de agente de 3ª classe

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:

    Na Estrada de Ferro Petrolina a Therezina:

    Um logar de 1º escripturario.

    Na Estrada de Ferro Central do Piauhy:

    Um logar de agente de 3ª classe, vago com a exoneração de Antonio Feijó de Lima.

    Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1930, Página 14227 (Publicação Original)