Legislação Informatizada - Decreto nº 19.279, de 11 de Julho de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.279, de 11 de Julho de 1930
Supprime na Estrada de Ferro Petrolina e Therezina um logar de 1º escripturario e na Estrada de Ferro Central do Piauhy um, de agente de 3ª classe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:
Na Estrada de Ferro Petrolina a Therezina:
Um logar de 1º escripturario.
Na Estrada de Ferro Central do Piauhy:
Um logar de agente de 3ª classe, vago com a exoneração de Antonio Feijó de Lima.
Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1930, Página 14227 (Publicação Original)