Legislação Informatizada - Decreto nº 19.276, de 4 de Julho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.276, de 4 de Julho de 1930

Supprime quatro logares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. usando do disposto no art. 1º do decreto n.5.584, de 30 do novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico - Ficam suApprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil quatro logares de escrevente, sendo um na 1ª Divisão, vago com a exoneração de Augusto Antonio Pinto, e tres na 4ª Divisão, decorrentes das exonerações de Francisco Prado e Carlos Alberto de Sá Miranda e transferencia para a 5ª Divisão de Orival Meirelles Garcia.

    Rio de Janeiro, 4 de julho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1930, Página 13709 (Publicação Original)