Legislação Informatizada - Decreto nº 19.275, de 2 de Julho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.275, de 2 de Julho de 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:855&000, para pagamento da diaria de 3$000 aos correios do mesmo ministerio, do Thesouro Nacional e do Tribunal de Contas

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.758, de 18 de junho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:855$000 ( nove contos oitocentos e cincoenta e cinco mil réis), para pagamento da diaria de 3$000, em 365 dias, a um correio do mesmo ministro, quatro do Thesouro Nacional e quatro do Tribunal de Contas, discrimanados no respectivo quadro; diária essa que se destina ás despezas de conducção de expediente.

    Rio de Janeiro, 2 de julho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
     F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1930, Página 13408 (Publicação Original)