Legislação Informatizada - Decreto nº 19.272, de 27 de Junho de 1930 - Publicação Original

Decreto nº 19.272, de 27 de Junho de 1930

Supprime um logar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil, e um de guarda-fio de 1ª classe na Repartição Geral dosTelegraphos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam supprimidos os seguintes logares:

    Na Estrada de Ferro Central do Brasil:

    Um escrevente na 3ª divisão, vago com a exoneração, por abandono de emprego, de Aurora Elisa Kerkofska.

    Na Repartição Geral dos Telegraphos:

    Um guarda-fio de 1ª classe, vago como o fallecimento de José Luiz de Jesus Corrêa.

    Rio de Janeiro, 27 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1930, Página 13198 (Publicação Original)