Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.270, DE 27 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.270, DE 27 DE JUNHO DE 1930

Prorroga por mais quatro mezes o prazo estabelecido pelo decreto n. 18.953, de 18 de outubro de 1929, para a conclusão das obras o prolongamento do ramal de Paranapanema, até á estrada de Ourinhos, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer, a respeito, prestado pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo único. Fica prorrogado por mais quatro mezes, a contar de 1 de junho do corrente anno, o prazo estabelecido pelo decreto n. 18.953, de 18 de outubro, para a conclusão das obras do prolongamento do ramal de Paranapanema, até á estação de Ourinhos, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

    Rio de Janeiro, 27 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1930, Página 13284 (Publicação Original)