Legislação Informatizada - Decreto nº 19.267, de 27 de Junho de 1930 - Publicação Original

Decreto nº 19.267, de 27 de Junho de 1930

Approva o projecto e orçamento, na importância de réis 76:226$649, para a construcção de um abrigo para carros na estação de Porto Velho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Madeira Mamoré Railwaw Company", arrendataria da Estrada de Ferro Madeira e Memoré, e de acordo com o parecer da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação o Obras Publicas, para a construcção de um abrigo para carros na estação de Porto Velho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

    § 1º A despeza, até o máximo do orçamento ora approvado; na importância verificada de 76:226$649 (setenta e seiscentos contos duzentos e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e nove réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá, ser levada a conta do producto da taxa addicional de 40 % sobre as tarifas.

    § 2º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data da notificação a companhia arrendataria.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1930, Página 15902 (Publicação Original)