Legislação Informatizada - Decreto nº 19.261, de 17 de Junho de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.261, de 17 de Junho de 1930

Concede á sociedade anonyma " Companhia Brasileira de Torefacção e Moagem" autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Torrefacção e Moagem, com séde no Rio de Janeiro, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á Companhia Braseira de Torrefacção e Moagem autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de janeiro, 17 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Germiniano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1930, Página 12707 (Publicação Original)