Legislação Informatizada - Decreto nº 1.926, de 31 de Agosto de 1937 - Publicação Original

Decreto nº 1.926, de 31 de Agosto de 1937

Abre o crédito suplementar de 4.404:850 000 a verba 1, sub-consignação 3, do titulo III - serviços e encargos diversos, do vigente orçamento do Mministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 6º, letra a, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 4.404:850$ (quatro mil quatrocentos e quatro contos oitocentos e cincoenta mil réis) à verba 1ª, Administração Geral - Tesouro Nacional, sub-consignação n. 3, do Título III - Serviços e Encargos Diversos, do vigente orçamento do mesmo Ministério, afim de ocorrer ao pagamento das diferenças de vencimentos assegurados na forma do art. 3º e seus parágrafos das Disposições Transitórias da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1937, Página 18672 (Publicação Original)