Legislação Informatizada - Decreto nº 19.258, de 17 de Junho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.258, de 17 de Junho de 1930

Concede á Sociedade Anonym,a "Moinhos Rio de Grandeses", autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "Moinhos Rio Grandenses" com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. É concedida á Sociedade Anonyma "Moinhos Rio Grandenses", autorização para fuccionar na Republica com os estatutos que representou, ficando porém a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1930, Página 12821 (Publicação Original)