Legislação Informatizada - Decreto nº 19.253, de 13 de Junho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.253, de 13 de Junho de 1930

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 15:053$400, para a construcção do abastecimento d'agua da estação de Giráu, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Madeira Mamoré Railway Company", arrendataria da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 503/S, de 30 de maio do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção do abastecimento d'agua da estação de Giráu, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

    § 1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 15:053$400 (quinze contos cincoenta e tres mil quatrocentos réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10 %.

    § 2º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data da notificação á companhia arrendataria.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1930, Página 15902 (Publicação Original)