Legislação Informatizada - Decreto nº 19.252, de 13 de Junho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.252, de 13 de Junho de 1930

Approva projecto e orçamento, na importancia de 37:121$331, para a construcção de um posto telegraphico no kilometro 14,410, do ramal, de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 501/S, de 30 de maio do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico, Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de um posto telegraphico no kilometro 14,410, do ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

     §1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de trinta e sete contos cento e vinte e um mil tresentos e trinta e um réis (37:121$331), depois de apurada em regular tomada do contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10 %, a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

     §2º Para conclusão dos trabalhos fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data da notificação á companhia requerente.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1930, Página 12504 (Publicação Original)