Legislação Informatizada - Decreto nº 1.925, de 30 de Agosto de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.925, de 30 de Agosto de 1937

Concede o auxílio de 216:000 000 ao estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no corrente ano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 13.014, de 4 de maio de 1918,

DECRETA:

      Artigo único. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxílio na importância de duzentos e dezesseis contos de réis (216 :000$), correspondente à quota que lhe compete, no corrente exercício, para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1, letra a, da verba 19ª - Subvenções, título III - Serviços e encargos diversos, anexo n. 6, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1937, Página 19160 (Publicação Original)