Legislação Informatizada - Decreto nº 19.244, de 13 de Junho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.244, de 13 de Junho de 1930

Supprime dous lopares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º, do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam supprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil dous logares de escreventes, sendo um na 2ª divisão, decorrente da transferencia para a 1ª divisão de Ilka Vaz Figueira e um na 4ª divisão, decorrente da nomeação de Nestor Rodrigues do carvalho para ajudante de escrivão.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1930, Página 12568 (Publicação Original)