Legislação Informatizada - Decreto nº 19.243, de 13 de Junho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.243, de 13 de Junho de 1930

Supprime tres lopares de escreventes na 5ª divisão da Estrada de Ferro Central, do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º, do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam supprimidos na 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil tres logares de escreventes, vagos com as exonerações, por abandono de emprego, de Yvonne Esther Pereira Villaça, Oliva Teixeira da Costa e Maria Sophia Pinheiro Hobim.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1930, Página 12568 (Publicação Original)