Legislação Informatizada - Decreto nº 19.228, de 6 de Junho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.228, de 6 de Junho de 1930

Supprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de praticante de trem do quadro especial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica supprimido na Estrada de Ferro Central do Brasil, 2ª divisão, um logar de praticante de trem, do quadro especial, ex-auxiliar de fiel de trem - vago com a exoneração de Genoval de Oliveira Maia.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1930, Página 12100 (Publicação Original)