Legislação Informatizada - Decreto nº 19.223, de 30 de Maio de 1930 - Republicação

Decreto nº 19.223, de 30 de Maio de 1930

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 94:600$000, para a substituição, em vinte kilometros da linha de Barra Bonita a Rio do Peixe, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, dos trilhos actuaes por outros já adquiridos em deposito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 423/S, de 29 de abril do corrente anno.

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a substituição, em vinte kilometros da linha de Barra Bonita a Rio do Peixei, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, dos trilhos actuaes por outros já adquiridos e em deposito.

     §1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de noventa e quatro contos e seiscentos mil réis (94:600$000), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto das taxas addicionaes de que trata a clausula III do termo de revisão do contracto de 12 de maio de 1921.

     §2º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de seis mezes a contar da data da notificação A companhia requerente.

Rio de Janeiro, 30 da maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1930, Página 15095 (Republicação)