Legislação Informatizada - Decreto nº 19.221, de 30 de Maio de 1930 - Republicação

Decreto nº 19.221, de 30 de Maio de 1930

Approva projecto e orçamento das despezas com a construcção de dous tanques para deposito de gasolina, na ilha Barnabé, no porto de Santos, na importancia de 867:382$328

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados, para execução da obra que constitue parte do item 2, da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento, na importancia de oitocentos e sessenta e sete contos tresentos e oitenta e dous mil tresentos e vinte e oito réis (867:382$328), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos à construção de dous tanques, na ilha Barnabé, no porto de Santos, sendo um para deposito de gazolina da "Anglo Mexican Petroleum Company" e outro para a "The Texas Company (South America) Ltd.", inclusive os respectivos muros de recinto e platafórma, devendo esta importancia ser levada á conta de capital da referida companhia.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1930, Página 12173 (Republicação)