Legislação Informatizada - Decreto nº 19.216, de 27 de Maio de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.216, de 27 de Maio de 1930
Approva alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma Fabrica Colombo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Colombo, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.790, de 10 de fevereiro de 1925, e com alteração feita nos respectivos estatutos pelo decreto numero 17.320, de 19 de maio de 1926, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma Fabrica Colombo, referente ao augmento do capital para 4.500:000$000, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos accionistas, realizada a 30 de abril do corrente anno, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1930, Página 11499 (Publicação Original)