Legislação Informatizada - Decreto nº 19.208, de 9 de Maio de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.208, de 9 de Maio de 1930

Approva o orçamento, nas importancias de £ 5.470-0-0, e 2:000$000, papel, para acquisição e installação de novas machinas, ferramentas, nas officiais de Jaboatão , da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, da rêde arrendada à The Great Western of Brasil Railway Company, Limited.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Great, Western of Brasil Railway Company. Limited, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica approvado, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o orçamento, nas importancias de cinco mil quatrocentas e setenta librassterlinas (£ 5.470-0-0) e dous contos de réis (2:000$000), papel para acquisição e installação de novas machinas, ferramentas, nas officinas de Jaboatão, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, da rêde arrendada á The Great Western of Brasil Railway Company, Limited. 

    § 1º As despezas, até o máximo do orçamento ora approvado, depois de apuradas em tomadas de contas, deverão ser levadas à conta de capital, de accôrdo com o disposto na clausula 22, alínea c, do termo de contrato autorizado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.

    § 2º Para execução desses melhoramentos, fica marcado o prazo de oito (8) mezes, contado da data da notificação á companhia, da presente approvação.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1930, Página 10234 (Publicação Original)