Legislação Informatizada - Decreto nº 19.207, de 9 de Maio de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.207, de 9 de Maio de 1930

Complementar ao decreto nº 19.116, de 14 de Fevereiro deste anno, que approva projecto e orçamento para a construcção do ramal ligando a estação de Canoinhas, da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, á cidade de Ouro Verde.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 359/S, de 11 de abril ultimo,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica incorporado á linha de S. Francisco, como parte, integrante desta, para os effeitos do trafego, fiscalisação, tomada de contas, etc., o ramal, com a extensão do 4.570 kilometros, ligando a estação de Canoinhas, no kilometro 325-100 da linha de S. Francisco, da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, á cidade de Ouro Verde, cujos projectos e orçamentos para a respectiva construcção, foram approvados pelo decreto n. 19.116, de 14 de Fevereiro deste anno.

    § 1º A despesa com a construcção do alludido ramal, constante do § 1º do decreto supra mencionado, depois de comprovada em regular tomada de contas, deverá ser custeada pelo producto das taxas addicionaes das linhas de concessão, a que se refere a portaria de 21 de Janeiro de 1921.

    § 2º A reversão do referido ramal no domínio da União deverá ser feita por ocasião da reversão das linhas arrendadas, não podendo o seu custo figurar na avaliação das linhas concedidas, de que trata a clausula 55 do contracto de consolidação de 24 de Janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor. Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1930, Página 9909 (Publicação Original)