Legislação Informatizada - Decreto nº 19.202, de 2 de Maio de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.202, de 2 de Maio de 1930
Supprime um logar de 3º escripturario no quadro da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes (Administração Central)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 1º do decreto legislativo numero 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Fica supprimido um logar de 3º escripturario (Administração Central), no quadro da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1930, Página 9575 (Publicação Original)