Legislação Informatizada - Decreto nº 19.202, de 2 de Maio de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.202, de 2 de Maio de 1930

Supprime um logar de 3º escripturario no quadro da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes (Administração Central)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 1º do decreto legislativo numero 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo único. Fica supprimido um logar de 3º escripturario (Administração Central), no quadro da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1930, Página 9575 (Publicação Original)