Legislação Informatizada - Decreto nº 19.192, de 25 de Abril de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.192, de 25 de Abril de 1930

Supprime um logar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil e dous de guardas-fio de 2ª classe, na Repartição Geral dos Telegraphos

    O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:

    Na Estrada de Ferro Central do Brasil:

    Um escrevente na 4º divisão, vago com o fallecimento de Adolpho Leopoldo Torres.

    Na Repartição Geral dos Telegraphos:

    Um guarda-fio de 2º classe, vago com a aposentadoria de Sergio Ferreira Rosa;

    Um guarda-fio de 2º classe, vago com a nomeação de João Ferreira da Silva, para inspector de 4º classe.

    Rio de Janeiro, 25 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1930, Página 8845 (Publicação Original)