Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.185, DE 22 DE ABRIL DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.185, DE 22 DE ABRIL DE 1930
Publica a adhesão da Gran-Bretanha, por sua colonia de Trinidad, ao Accôrdo internacional para a criação em Paris de uma Repartição internacional de Hygiene publica, firmado em Roma, a 9 de Janeiro de 1907
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em additamento ao Decreto n. 19.064, de 7 de Janeiro ultimo, faz publica a adhesão da Gran-Bretanha, por sua colonia de Trinidad, ao Accôrdo internacional para a criação em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene, firmado em Roma a 9 de janeiro de 1907, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Italia nesta capital, por nota de 10 de Março, cuja traducção official acompanha o presente Decreto. Rio. de Janeiro 22 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA _____________ Traducção official - N. 826/17 M/P Rio de Janeiro, 10 de Março de 1930. VIIIº Senhor Ministro, Por minha nota n. 3.852, de 20 de Dezembro ultimo, tive a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Governo britannico havia recommendado ao de Sua Majestade que tomasse as necessarias providencias afim de tornar effectiva à adhesão collectiva, ao Accôrdo internacional firmado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para a criação de uma Repartição internacional de Hygiene Publica em Paris, das seguintes colonias e territorios inglezes: Ceylão, Kania, Nigeria, Estabelecimentos do Estreito, Estados Federados Malaios, Costa do Ouro, Hong-Kong, Serra Leoa, Territorio de Tanganyika Uganda, Zanzibar e Palestina, que se inscrever em grupo na 3ª categoria dos Estados adherentes ao mesmo Accôrdo. Pela nota LA/2, de 24 de Janeiro, Vossa Exellencia me accusou o recebimento daquella communicação. De accôrdo com instrucções que acabo de receber do Real Governo, tenho a honra de solicitar agora de vossa Excellencia a bondade de levar ao conhecimento de quem de direito que, para todos os effeitos da minha communicação anterior, deve tambem ser comprehendida no grupo das refereridas possessões e colonias britannicas adherentes ao Accôrdo em questão, a colônia da "Trinidad", que, por omissão material, não foi incluída na lista precedente. Ao agradecer a Vossa Excellencia seu amavel interesse pelo caso, aproveito com prazer a opportunidade para lhe rogar queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Bernardo Attolico. A S. Ex. o Dr. Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1930, Página 8476 (Publicação Original)