Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.917, DE 25 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.917, DE 25 DE AGOSTO DE 1937

Prorroga por cinco anos o prazo concedido ao Crédit Foncier du Brésil et de l'Amérique du sud, para funcionar no Brasil.

      O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Crédit Foncier du Brésil et de l'Amérique du Sud, com séde em Paris, e sucursal nesta Capital, autorizado a funcionar no Brasil pelo decreto n. 6.593, de 1 de agôsto de 1907, resolveu prorrogar, novamente, por cinco anos, a partir de 1 do corrente mês, o prazo para funcionar no Brasil, que Ihe foi concedido pelo decreto n. 17.947, de 15 de outubro de 1927, mediante as condições e as cláusulas estabelecidas no mesmo decreto n. 17.947.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Artur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1937, Página 18150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937 , Página 353 Vol. 2 (Publicação Original)