Legislação Informatizada - Decreto nº 19.169, de 11 de Abril de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.169, de 11 de Abril de 1930

Approva projecto e orçamento, na importancia de 37:289$573, para a elevação do posto telegraphico de Barra do Leão á categoria de estação, na linha Itararé-Uruguay-Sul, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accordo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 242/S, de 13 de março do corrente anno,

DECRETA :

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral. de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a elevação do posto telegraphico de Barra do Leão á categoria de estação, kilometro 562-096 da linha Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São-Paulo-Rio Grande.

    § 1º As despezas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de trinta e sete contos duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e tres réis (37:289$573), depois de regularmente comprovadas em tomada de contas, deverão correr por conta do producto das taxas addicionaes de 10 %.

    § 2º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de seis mezes, contado da data da notificação à Companhia requerente.

    Rio de Janeiro, 11 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1930, Página 8561 (Publicação Original)