Legislação Informatizada - Decreto nº 19.167, de 9 de Abril de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.167, de 9 de Abril de 1930

Rectifica e ratifica a concessão dada, á Companhia Adriatica de Seguros, Sociedade Anonyma de Seguros, para funccionar na República e approva seus estatutos

    O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Adriatica de Seguros, Sociedade Anonyma de Seguros, com séde na cidade de Trieste, reino da Italia, resolve conceder autorização para funccionar na Republica em seguros e reseguros terrestres, marítimos, vida e accidentes em todos os seus ramos e modalidades e approvar os seus estatutos, inclusive a alteração feita no capital destinado ás operações no Brasil, conforme documentos que a este acompanham, mediante as seguintes cláusulas:

I

     O capital destinado ás operações no Brasil é de 5.000:000$; sendo: 3.000:000$ para o ramo de seguros marítimos o terrestres e 2.000:000$ para o de seguros sobre a vida, do qual dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.

II

     A companhia effectuada, no Thesouro Nacional, dentro de sessenta dias da data deste decreto o deposito de quatrocentos contos de réis (400:000$000.) .

III

     Além das reservas regulamentares, fica a companhia abrigada a constituir outra, tirada dos lucros líquidos da sua carteira de seguros, terrestres e marítimos, na proporção de 20 %, até, que a mesma attinja a importância do capital da mesma carteira e dahi por deante na proporção de 5 % ou como for determinado pelas leis regulamentos, vigentes.

IV

     A companhia ficará sujeita integralmente, ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre as suas obrigações como sociedade anonyna, nos termos do art. 47, § 2º, do decreto n. 434, de 1891, e, especialmente, sobre o objecto de sua concessão.

    Rio de Janeiro, 9 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

    WASHNGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1930, Página 7732 (Publicação Original)