Legislação Informatizada - Decreto nº 19.165, de 8 de Abril de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.165, de 8 de Abril de 1930

Rectifica vencimentos do pessoal dos Correios

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 13 do regulamento approvado pelo decreto n. 18.588, de 28 de janeiro de 1929, resolve que as tabelas a que se refere o mesmo regulamento e as de que trata o decreto n. 18.758, de 22 de maio do mesmo anno, sejam executados com as seguintes alterações:

    Ministerio da Viação e Obras Publicas;

     Correios - Vencimentos

    Pessoal das agencias, onde se lê:

    

  1914 Após 1914 1928 1929 Despesas
16 auxiliares 2:400$ 2:600$ 4:800$ 4:800$ 76:800$
35 auxiliares 2:200$ 2:400$ 3:720$ 4:400$ 154:000$
9 auxiliares 2:000$ 2:000$ 3:120$ 4:000$ 36:000$
80 carteiro 2:200$   3:720$ 4:400$ 352:000$
44 carteiros 1:650$   3:420$ 3:420$ 150:000$
10 carteiros 1:200$   3:120$ 3:120$ 31:200$
 leia-se
60 auxiliares 2:400$ 2:600$ 4:000$ 4:800$ 288:000$
112 auxiliares 2:200$ - 2:720$ 4:400$ 492:800$
13 carteiros 2:000$ - 3:420$ 4:000$ 52:800$
9 carteiros 1:800$ - 3:120$ 3:600$ 32:400$

    Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1930, Página 7622 (Publicação Original)