Legislação Informatizada - Decreto nº 19.162, de 8 de Abril de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.162, de 8 de Abril de 1930

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 45:649$940, para installação de um novo condutor telegraphico no trecho de Guaxupé a São Sebastião do Paraizo cargo, a de Companhia, Mogyana de Estradas de Ferro

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 244/S, de 13 de março do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento; que com este baixam, rubricadas pelo ditector geral de Expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pulblicas para acquisição e installação de um novo connductor telegraphico no trecho de Guaxupé a São Sebastião do Paraizo, a cargo da companhia Mogyana de Estrada de Ferro.

    § 1º A despeza até o maximo da importancia do réis 45:649$940 (quarenta e cinco conto seisscentos e quarenta e novo mil novecentos e quarenta réis), depois de apurada que regular tomado de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10% sobre tarifas.

    § 2º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

    Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da República;

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1930, Página 7622 (Publicação Original)