Legislação Informatizada - Decreto nº 19.158, de 8 de Abril de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.158, de 8 de Abril de 1930

Approva o projecto e a orçamento na importancia de réis 1.463 :717$621 para acquisição e montagem de um rebocador de alto mar, apparelhado, destinado a serviços de salvamento no porto, de Santos.

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados, para execução da obra autorizada no item 29, da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento, este ultimo na importância de mil quatrocentos e sessenta e tres contos setecentos e dezesete mil seiscentos e vinte e um réis (1.463:717$621), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, para acquisição e montagem de um rebocador de alto mar, apparelhado, destinado a serviços de salvamento, no porto de Santos.

    Paragrapho unico. A Companhia Docas de Santos obriga-se a justificar, opportunamente, quando se tratar de incorporar ao seu capital a despeza feita, a verba de 10%, para eventuaes, consignada no orçamento apresentado.

    Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1930, Página 7731 (Publicação Original)