Legislação Informatizada - Decreto nº 19.157, de 8 de Abril de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.157, de 8 de Abril de 1930

Approva projecto e orçamento das despezas com a construcção de dous tanques para deposito de gazolina, ilha de Barnabé porto de Santos, na importância de 1.368 :600$577.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam aprovadas, para execução da obra, que constituem parte do item 2, da relação annexa ao decreto n.18.284, de 10 de Junho de 1928 projecto e orçamento. na importância de mil tresentos é sessenta e oito contos seiscentos mil quinhentos e setenta e sete réis .(1.368:00$577), os quaes, com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade Secretaria de Estado da Ministério da Viação e Obras Publicas relativos á construção de dous tanques, na ilha de Barnabé, no porto de Santos, sendo um para deposito de gazolina da Atlantic Refining Cº of Brasil, e o outro para a Standard Oil Company of Brasil, inclusive os respectivos muros de recinto e plataforma, devendo esta importância ser levada á conta do capital da referida companhia.

    Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1930, Página 7731 (Publicação Original)