Legislação Informatizada - Decreto nº 19.145, de 19 de Março de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.145, de 19 de Março de 1930
Concede autorização para funcionar na Republica á Sociedade Anonyma "A Suissa'' e approvar os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Geraes - "A Suissa". Sociedade Anonyma, com sede na cidade de Zurich - Suissa, resolve concede-lhe autorização para operar na Republica, em seguros. e reseguros maritimos e terrestres e suas modalidades, e approvar os respectivos. estatutos. mediante. As Clausulas abaixo e de accôrdo com os documentos que a este acompanham :
I
O capital da companhia será de mil contos de réis (1.000:000$000), realizado nos termos da legislação vigente.
II
A companhia fará no Thesouro Nacional, no prazo legal, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), em titulos federaes ou em dinheiro.
III
A companhia se sujeitará ás disposições das leis Vigentes ou que vierem a vigorar no territorio da Republica, especialmente as que se referirem ao objecto do seu negócio.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.
C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1930, Página 5953 (Publicação Original)