Legislação Informatizada - Decreto nº 19.138, de 14 de Março de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.138, de 14 de Março de 1930

Supprime na Estrada de Ferro Central do Brasil tres logares de escreventes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.581 de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam supprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil, tres logares de escreventes, sendo na 1ª divisão um decorrente da promoção de Arthur Francisco da Costa; na 3ª divisão, um decorrente da exoneração, por abandono de emprego, de Alvaro Fernando Seixas, e na 4ª divisão, um, decorrente do fallecimento de Carlos Frederico de Oliveira.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1930, Página 5825 (Publicação Original)