Legislação Informatizada - Decreto nº 19.137, de 14 de Março de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.137, de 14 de Março de 1930

Supprime na Repartição Geral dos Teleghaphos um guarda-fio de 1ª classe, seis de 2ª classe, dous estufetas de 1ª classe e um de 2ª classe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam supprimidos na Repartição Geral dos Telegraphos os seguintes cargos:

    Um guarda-fio de 1ª classe, vago com a aposentadoria de João Antonio da Luz;

    Seis guarda-fios de 2ª classe, vagos com as aposentadorias de Manoel Marcellino e Osorio Fransciso Retamal, promoção de Gaspar Brandão Melgaço e fallecimento de Antonio Anselmo de Oliveira Cezer, João Luiz da Cruz e José Antonio de Oliveira;

    Dous estafetas de 1ª classe, vagos com a aposentadoria de Egydio Falcão da Frota e fallecimento de José da Costa Lage;

    Um estafeta de 2ª classe, vago com a aposentadoria de José Macrobio das Neves.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1930; 109º da Independencia e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1930, Página 5958 (Publicação Original)