Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.133, DE 11 DE MARÇO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.133, DE 11 DE MARÇO DE 1930
Crêa um centro Agricola no Districto Federal, em terras da Fazenda de Santa Cruz
O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 118 da lei n. 3.454 de 6 de janeiro de 1918 e nos regulamentos annexos aos decretos ns. 9.081 de 3 de novembro e 9.214, de 15 de dezembro de 1911.
DECRETA:
Artigo único. Fica creado um Centro Agrícola em terras da fazenda de Santa Cruz, proprio nacional , existente no Distrito Federal: revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1930, 109º da Independencia, e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1930, Página 5183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 196 Vol. 1 (Publicação Original)