Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930
Supprime um logar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimido, na 1ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um logar de escrevente, vago com a exoneração de Altamiro Marques da Silva Maia.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1930, Página 3911 (Publicação Original)