Legislação Informatizada - Decreto nº 19.112, de 14 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.112, de 14 de Fevereiro de 1930

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 10:100$234, para pagamento de differença de vencimentos ao contra-almirante engenheiro machinista, reformado, João Antonio da Costa Bastos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Usando da autorização contida no Decreto Legislativo n. 5.726, de 3 de outubro de 1929 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na forma do regulamento annexo ao decreto n. 15.723, de 8 de novembro de 1922:

    Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dez contos cem mil duzentos e trinta e quatro réis (10:100$234), para pagamento ao contra-almirante, engenheiro machinista, reformado, João Antonio da Costa Bastos, relativo á differença de vencimentos que o mesmo deixou de receber no período de 25 de setembro de 1923 a 31 de dezembro de 1925.

    Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1930, Página 4138 (Publicação Original)