Legislação Informatizada - Decreto nº 19.100, de 11 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.100, de 11 de Fevereiro de 1930
Approva alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma "Engenhos Centraes de Assucar"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "Engenhos Centraes de Assucar", com séde, actualmente, em Itajubá, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 13.105, de 17 de julho de 1918, e 15.172, de 13 de dezembro de 1921, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma "Engenhos Centraes de Assucar", constantes das resoluções dos respectivos accionistas, votadas em assembléas geraes extraordinarias de 28 de março e 30 de outubro de 1928, e 4 de janeiro do corrente anno, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1930, Página 3630 (Publicação Original)