Legislação Informatizada - Decreto nº 19.098, de 7 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.098, de 7 de Fevereiro de 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 110:200$000, ouro, e 13.624:457$108, papel, para reforço de creditos orçamentarios do exercício de 1929

    Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, lettra e, do decreto, legislativo n. 5.752, de 27 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 110:200$000 (cento o dez contos e duzentos mil réis), ouro, e 13.624:457$108 (treze mil seiscentos e vinte quatro contos, quatrocentos e cincoenta e sete mil cento e oito réis, papel, para reforço dos creditos orçamentarios concedidos à conta de differentes consignações do orçamento da despesa para o exercício de 1929, a saber:

    

  Ouro   Papel
Ministerio da Justiça ..................................... -   2.027:957$587
Ministerio da Marinha .................................... -   3.202:000$000
Ministerio da Guerra ...................................... 110:200$000   6.729:236$580
Ministerio da Agricultura ................................ -   87:035$000
Ministerio da Viação ..................................... -   93:000$000
Ministerio da Fazenda................................... -   1.485:227$941
  110:200$000   13.624:457$108

    Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1930, Página 2973 (Publicação Original)