Legislação Informatizada - Decreto nº 19.088, de 3 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.088, de 3 de Fevereiro de 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 17:159$592, para ocorrer ao pagamento devido a firma Alberto Sterck & Comp., de Amsterdam

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.722, de 2 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 do novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 17:159$592 (dezessete contos cento e cincoenta e nove mil quinhentos e noventa e dous réis), para pagamento de indenização a firma Alberto Sterck & Comp., de Amsterdam, relativa á entrega indevida de cem fardos do papel do impressão, feita pela Alfandega da Bahia.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1930, Página 2635 (Publicação Original)