Legislação Informatizada - Decreto nº 19.087, de 3 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.087, de 3 de Fevereiro de 1930

Abre, pelo Ministério da Fazenda., o crédito especial de réis 11:309$400, para occorrer ao pagamento devido á Fábrica de Tecidos São Pedro de Alcântara

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n.5.723, de 2 de outubro ultimo, e ter do ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro do 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 11:309$400 (onze contos tresentos e nove mil e quatrocentos reis), para occorrer ao pagamento devido á Fábrica de Tecidos São Pedro de Alcântara, em virtude de sentença judiciária.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1930 (Publicação Original)