Legislação Informatizada - Decreto nº 19.085, de 25 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.085, de 25 de Janeiro de 1930

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de réis 22.000:000$000,para accorrer as despezas com a construção do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, em 1930

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.752, de 27 de dezembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda na forma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministério da Marinha o crédito especial de vinte e dois mil contos de réis (22.000:000$000) para occorrer as despezas com a construção do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, durante o corrente anno, de accordo com o contracto celebrado entre o dito ministerio e a Companhia Mecânica a Importadora de São Paulo, em 30 de abril de 1928, e approvado pela lei n. 5. 562, de 1 de novembro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1930, Página 2070 (Publicação Original)